TRABALHADOR NO SPC E O TST: TRIBUNAL ANTISSOCIAL?


Homens e mulheres enfileirados à espera de um chamado para a entrevista de trabalho e um aparelho de TV ligado para o entretenimento dos trabalhadores desempregados. Alguns tristes, outros apreensivos, porém, quase todos esperançosos de que iriam conseguir um minguado emprego que lhe permita uma Páscoa tranquila. Eis que o repórter da TV Band anuncia: “TST diz que as empresas, antes de contratarem, poderão consultar se o candidato tem ficha limpa no SPC”. De súbito, um senhor careca e revoltado exclamou: “quem tiver no pendura continuará no pendura”. Em seguida soltou um palavrão impublicável.
Toda essa reação diz respeito ao modo como o TST vem tratando os limites amplos do poder patronal para fins de contratação do trabalhador. Sobre o tema, vale destacar a reflexão do jornalista Janio de Freitas ao taxar o TST de tribunal antissocial: 
“A Justiça do Trabalho, que só sai das sombras ao embalo de escândalos, vem dar o mais extremado dos seus exemplos de justiça antissocial. Representação mais alta do ramo do Judiciário com dedicação exclusiva a causas de ordem social, o Tribunal Superior do Trabalho legitimou a condição, para conquista de um emprego, de que o candidato não figure na praça como devedor.

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