Homens e mulheres enfileirados à espera
de um chamado para a entrevista de trabalho e um aparelho de TV ligado para o
entretenimento dos trabalhadores desempregados. Alguns tristes, outros apreensivos,
porém, quase todos esperançosos de que iriam conseguir um minguado emprego que
lhe permita uma Páscoa tranquila. Eis que o repórter da TV Band anuncia: “TST
diz que as empresas, antes de contratarem, poderão consultar se o candidato tem ficha limpa no SPC”. De súbito, um senhor careca e revoltado exclamou: “quem
tiver no pendura continuará no pendura”. Em seguida soltou um palavrão
impublicável.
Toda essa reação diz respeito ao modo
como o TST vem tratando os limites amplos do poder patronal para fins de contratação do trabalhador. Sobre o tema, vale
destacar a reflexão do jornalista Janio de Freitas ao taxar o TST de tribunal
antissocial:
“A Justiça do Trabalho, que só sai das
sombras ao embalo de escândalos, vem dar o mais extremado dos seus exemplos de
justiça antissocial. Representação mais alta do ramo do Judiciário com
dedicação exclusiva a causas de ordem social, o Tribunal Superior do Trabalho
legitimou a condição, para conquista de um emprego, de que o candidato não
figure na praça como devedor.”
Para ler a reportagem completa acesse o link
abaixo: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/1057593-tribunal-antissocial.shtml
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