Acidentes na construção civil aumentam no país

Veja na íntegra notícia extraída da ABN NEWS - 12/07/2010 07:07




Falta de comunicação dos acidentes prejudica trabalhadores

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] - A construção civil ainda lidera o ranking de acidentes de trabalho no país. Somente neste ano, dos 534 acidentes analisados pela Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho, 162 ocorreram no setor entre janeiro e abril. Este número superou o total de acidentes contabilizados na construção civil no ano passado, onde o segmento registrou 489 casos para o total de 1.821. Estes números podem ser ainda maiores, já que são identificados apenas os acidentes que envolvem trabalhadores formais.
No Distrito Federal, os acidentes de trabalho também são uma realidade. No ano passado, o operário Lúcio Claudio Oliveira da Silva, 22 anos, caiu do 12º andar de um prédio em construção em Águas Claras e ficou pendurado pela corda de segurança por aproximadamente 15 minutos. Desde então, Lúcio sofre desmaios constantes, tem tonturas e insônia. Ele chegou a voltar a trabalhar, mas sofreu outro acidente após desmaiar e cair de uma altura de dois metros.
Ao procurar o INSS, o trabalhador recebeu como benefício o auxílio-doença. De acordo com as regras previdenciárias, ele deveria receber o auxílio doença-acidentário, que exige um período mínimo de 12 meses de contribuição. Mas, como a empresa não fez a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a Previdência Social, Lúcio não teve direito ao benefício. “Em nenhum momento a empresa me ofereceu ajuda, bem pelo contrário, me despediram. Fui ao INSS, mas como eu trabalhei na empresa por 11 meses, não tive direito ao outro auxílio” , conta. Sem poder trabalhar, Lúcio vende o que tem de valor em sua casa, em Samambaia, para custear parte dos 20 remédios que precisa. “Eu não tenho como pagar as consultas e nem como comprar todos os remédios. Minha esposa deixou o serviço dela para cuidar de mim porque não posso ficar sozinho”, desabafa.
De acordo com a advogada trabalhista, Eryka De Negri, apesar da Lei 8.213 exigir que haja um período mínimo de 12 meses de contribuição para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença acidentário, há exceções, como no caso de Lúcio. “Ele sofreu um típico acidente de trabalho e não uma doença profissional. Portanto, de acordo com o artigo 26 da Lei 8.213/91, para ter direito ao auxílio-doença acidentário, não precisa ter tempo de contribuição”, explica.
Eryka ainda explica que trabalhadores na situação de Lúcio, que receberam benefícios previdenciários inadequados, podem ingressar com ação judicial contra o INSS. “É importante que esse trabalhador recorra administrativamente com um Pedido de Revisão ou procure um advogado para que possa discutir judicialmente na vara de acidente do trabalho. E a ação judicial será movida contra o INSS”, diz.
Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Civil do DF, João Barbosa, a criação do novo cálculo de Seguro Acidente de Trabalho, que beneficia com a redução de impostos as empresas que não possuem ocorrências de acidentes, prejudicou ainda mais os trabalhadores. “As empresas estão deixando de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho para receber o imposto reduzido enquanto os trabalhadores ficam sem a contribuição previdenciária”, denuncia. A empresa que Lucio trabalhava também não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho em nenhum dos incidentes.
A maioria dos casos de acidentes ocorre por negligência das empresas. Ainda de acordo com dados da pesquisa, foram realizadas 39 mil fiscalizações entre janeiro e abril de 2010. E, deste total, a construção civil sofreu 4 mil autuações e 876 embargos em todo o país.
Eryka recomenda aos trabalhadores que sofreram acidentes ocasionados por falta de treinamento ou uso de equipamentos de proteção a procurarem assessoria jurídica. “Mesmo após deixar o emprego, o trabalhador deve entrar com ação até os dois anos seguintes, podendo recuar o período de até cinco anos para reivindicar seus direitos”, diz. “Nestes casos, cabe indenização tanto por dano moral, quanto material. O trabalhador deverá ser ressarcido de todos os gastos que teve, inclusive, com medicamentos. Se ele ficar inválido, por exemplo, poderá ser aposentado por invalidez”, conclui.

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