Justiça do Trabalho determina interdição de obra do Supermercado Wall Mart



A 11ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a paralisação imediata da obra das futuras instalações do Supermercado Wall Mart, na Asa Norte, após a constatação dos riscos a que os trabalhadores estão expostos, além da falta de equipamentos de segurança, e da exigência de cumprimento de jornada excessiva de trabalho, sem intervalos.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho alegando que a empresa OAS Engenharia e Participações Ltda funcionava com diversas irregularidades. O procurador do Trabalho, Alessandro Santos de Miranda, realizou inspeção na obra no dia 18 de novembro, na qual foram constatadas as más condições das instalações de uso dos empregados.
A empresa não cumpriu o que lhe foi determinado, o que foi constatado após nova inspeção no dia 20 de novembro, o que revelou, ainda, que na parte frontal da obra havia um andaime já interditado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego pelo perigo de acidentes.
O MPT pediu a antecipação de tutela na ação no sentido de que a obra fosse paralisada, sem prejuízo dos salários dos trabalhadores, até que a OAS cumpra a legislação e providencie a regularização do canteiro de obras. O juiz Acélio Vales Leite decidiu no sentido da concessão do pedido, pela farta documentação anexada no processo. Segundo o juiz, "o risco de ocorrência de acidente é patente", podendo haver "dano irreparável ou de difícil reparação".
Na decisão, o juiz alega que a interdição decorre de conduta ilícita cometida pela empresa que deverá arcar com as consequências. Assim, a Justiça do Trabalho designou um perito de ambiente de trabalho que deverá acompanhar a regularização da obra. Em caso de descumprimento da determinação por parte da OAS, a empresa será multada em R$ 100 mil por dia, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Publicado em 26 de Novembro de 2009 às 15h48 – Fonte: ASCOM TRT-DF

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