FUTURE-SE: a fúria neoliberal sobre a educação superior pública e gratuita

Zéu Palmeira Sobrinho[1] Artigo publicado na Revista FIDES, http://www.revistafides.ufrn.br/index.php/br, em 14.nov.2019, p. 50-68

RESUMO:
O governo Bolsonaro apresentou um Anteprojeto de lei visando a implantação do Programa Future-se com a finalidade de permitir que as IFES (instituições federais de ensino superior) captem recursos no mercado, por meio de parcerias com as fundações de apoio e as OS – Organizações Sociais, e fortaleçam a sua autonomia administrativa e financeira. O presente artigo, além de descrever aspectos do Future-se, explicitará o contexto em que este é apresentado, bem como demonstrará como o mesmo é concomitantemente um desdobramento do Golpe de 2016 e se insere num conjunto de estratégias para a privatização da educação superior no Brasil.
Palavras-chave:
Future-se; educação superior; privatização.

ABSTRACT:
The Bolsonaro government has presented a preliminary bill intended at implementing of the Future-se program, in order to allow IFES (federal higher education institutions) to raise funds in the market through partnerships with support foundations and OS (social organizations) and to  strengthen their administrative and financial autonomy. This article portrays the aspects of the Future-se and explains the context in which it is presented, as well as explains how it is associated to the unfolding of the 2016 Coup and a part of a set of strategies aimed at the privatization of the higher education in BrazilKeywords.
Future-se; higher education; privatizacion.

1.    INTRODUÇÃO

“A ideologia autoritária que naturaliza as desigualdades e exclusões socioeconômicas vem exprimir-se no modo de funcionamento da política [no Brasil].” (CHAUÍ,  2001, p. 16)

A epígrafe que inspira a presente introdução é uma descrição das estruturas profundas da luta de classes que historicamente condiciona a vida socioeconômica no Brasil. É o iracundo e implacável desejo das elites que resistem à construção de uma nação onde caibam todos e todas. Nessa sociedade em que a cultura senhorial foi recorrentemente amoldada aos interesses do capitalismo, a oligarquia que controlou a terra, a burocracia e a exploração da força de trabalho se arvorou como diferente, superior e privilegiada, cooptando a classe média com as migalhas do autoritarismo. É nessa perspectiva histórica que o ódio excludente dos de cima em relação aos de baixo traduz-se na restrição de acesso às instituições, seja como instrumento para a negação da democracia concreta ou como tentativa de desconstrução da política em seu sentido democrático.
Embora não sem ambiguidades, as universidades e outras relevantes instituições do Estado no Brasil, sob a inspiração de demandas democráticas muito recentes, tornaram-se num espaço de combatividade pela inclusão social. Todavia, ante a mesquinhez de uma elite obcecada por um modelo de periferização geopolítica e socioeconômica, a educação superior na qual caibam todos e todas continua a ser uma luta interditada, bloqueada e asfixiada. É nesse contexto, por exemplo, que o atual  Ministro da Educação, Abraham Weintraub, numa solenidade em que este se dirigia a crianças e adolescentes, afirmou categoricamente que no “Brasil não tem espaço para todos, só para os melhores” (MARTINS, 2019).
É partindo dessa reflexão sobre a exploração da desigualdade, como práxis de uma elite política, que o presente artigo propõe-se a debruçar sobre a segunda versão do Anteprojeto[2] do Programa do governo federal, denominado Future-se, como a mais nova investida da elite econômica brasileira contra a democratização do ensino superior.
No capítulo inicial do presente artigo será feita uma breve descrição dos aspectos principais do Programa Future-se. No segundo capítulo será explicitado o contexto em que está sendo apresentado o Programa Future-se. No capítulo 4 será exposto o debate sobre o Future-se como um desdobramento do Golpe de 2016. Por fim, no capítulo 5 será debatido até que ponto o Future-se se inclui dentre as estratégias  neoliberais para a privatização da educação superior. Observe-se que o neoliberalismo aqui é entendido como um receituário econômico que, em contraposição ao Estado de bem-estar social, visa concomitantemente a eliminação do intervencionismo econômico na ampliação dos direitos sociais, a redução dos déficits fiscais, a desregulamentação de direitos sociais, a privatização, a mercantilização dos bens sociais e a livre autonomia nos contratos privados (ANDERSON. 1995).
O  Future-se é um programa de adesão não obrigatório, pelas IFES – instituições federais de ensino superior, que tem como finalidade – segundo o governo federal – fortalecer a autonomia administrativa e financeira IFES, por meio de parcerias com as fundações de apoio e as OS – Organizações Sociais.
A primeira versão do anteprojeto do Future-se foi apresentada no mês de julho de 2019 com consulta pública aberta até 29 de agosto de 2019. Logo, o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública postulando que a justiça determinasse uma nova consulta pública, haja vista a falta de ampla e prévia divulgação do documento convocatório da proposta do programa Future-se.
Essa primeira consulta pública perdurou por 40 dias e resultou, segundo informação do MEC, em mais de 20 mil contribuições ao Anteprojeto. Uma nova minuta foi apresentada pelo MEC para fins de nova consulta pública até 28 de outubro.

2.    PRINCIPAIS ASPECTOS FORMAIS DO PROGRAMA FUTURE-SE

A versão inicial do programa era baseada em três eixos: governança, gestão e empreendedorismo; pesquisa e inovação; e internacionalização.
 A nova versão retira dois dos eixos da versão inicial: a governança e a gestão. A nova proposta mantém-se em três eixos: pesquisa, desenvolvimento tecnológico inovação; empreendedorismo; e internacionalização.
A primeira versão do programa Future-se foi recusada por mais de 30 universidades federais do país. Das 63 universidades federais, algumas não se manifestaram publicamente, embora os integrantes dessas mesmas comunidades tenham recorrentemente manifestado insatisfação em relação à proposta.
A apresentação da segunda versão do programa Future-se provocou certa desconfiança da comunidade universitária em relação as intenções do MEC, principalmente após o Ministro da Educação fazer várias críticas à gestão das universidades e manifestar o interesse em reduzir os supostos altos salários dos professores, os quais o ministro jocosamente chamou de “zebras gordas.”
Adiante serão listadas as principais modificações trazidas ou ratificadas na nova versão:

a)    Servidores e o direito a bônus vinculados ao desempenho

O MEC sugere alterações no plano de carreira dos servidores técnicos administrativos das IFES, mas não explicita o sentido e o alcance de tais alterações. Os servidores técnicos são autorizados a coordenar projetos de ensino e pesquisa;
Se aprovado o Anteprojeto, os bônus de natureza eventual, não incorporáveis aos salários, serão instituídos para os servidores como "benefícios especiais" para os servidores que atingirem os indicadores de desempenho.

b)   O contrato de desempenho e as metas a serem cumpridas pelas IFES

O Anteprojeto diz que as IFES participarão do programa Future-se por meio de um contrato de desempenho, com prazo de vigência não superior a 4 anos e não inferior a 1 ano, e prevê um conjunto de metas a serem cumpridas pelas IFES, conforme critérios a serem definidos pelo MEC.
O aludido contrato, que será firmado entre a universidade, ou o Instituto Federal, e o Ministério da Educação, terá como contrapartida a concessão de benefícios especiais. Segundo o artigo 3º do Anteprojeto, os benefícios especiais são definidos como medidas facilitadoras do atingimento dos fins colimados para o programa Future-se.
A grande inquietação trazida pelo contrato de desempenho é que o Anteprojeto prevê indicadores de resultado, para avaliar o desempenho das IFES relacionados aos eixos do programa em troca de benefícios especiais que ninguém sabe ainda em que consistem. Cuida-se, portanto, de uma norma vaga, que se abre para um horizonte amplo de indefinições. Com efeito, o § 2º do art. 7º do Anteprojeto ao fazer alusão aos indicadores de desempenho que serão estabelecidos pelo Ministério da Educação não estabelece parâmetros para a fixação de tais indicadores.

c)    As fundações de apoio e as OS – Organizações Sociais
O novo Anteprojeto do programa Future-se prevê que, para alcançar os resultados em cada eixo, as IFES poderão celebrar contratos e convênios diretamente com fundações de apoio e ou contrato de gestão com as OS - organizações sociais.
Importante ressaltar que embora tenha sido retirado da segunda versão o eixo referente a gestão, o Anteprojeto manteve a possibilidade de celebração do contrato de gestão com OS - organizações sociais com a finalidade de permitir que estas façam o gerenciamento da execução das atividades previstas nos eixos do programa Future-se.
A segunda versão do Anteprojeto trouxe como novidade a possibilidade da celebração de instrumentos jurídicos entre as IFES e as fundações de apoio. Estás foram historicamente instituídas para dar apoio a execução de projetos de interesse das IFES. Todavia, a despeito do atual Anteprojeto afirmar a sua obediência à autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição, o § 3º do art. 12 diz expressamente que a execução de projetos no âmbito do programa Future-se ensejará a alteração da norma interna que disciplina o relacionamento das fundações de apoio com a universidade ou o Instituto Federal. O aludido parágrafo abre um largo horizonte para questionamentos, inclusive para se permitir ou autorizar a quebra da autonomia universitária.
O Anteprojeto prevê que a União poderá doar  bens  imobiliários para as organizações sociais participante do programa Future-se (at. 33), desde que referidos bens sejam integralizados no Fundo Soberano de Conhecimento ou no Fundo Patrimonial do Future-se..

e) Revalidação de diplomas

O Anteprojeto autoriza que as faculdades privadas passem a ter o poder de revalidar diplomas de graduação obtidos em cursos realizados no exterior. Atualmente a LDB (Lei de Diretrizes e Bases)[3] só permite que universidades públicas procedam tal validação. A medida pode abrir um campo amplo para fraude, haja vista que além de afastar a fiscalização sobre o funcionamento das instituições formadoras,  traz como o risco a possibilidade de permissão de ingresso no mercado de trabalho de profissionais com qualificação insuficiente ou duvidosa, o que se traduz em riscos para a população. Ademais, é patente o receio de que revalidações sejam realizadas sem a aplicação da regra de reciprocidade, a qual já foi abolida da política de relação exterior do Brasil em alguns casos, a exemplo da exigência de vistos em relação a países como EUA e China.

f) O suprimento da exigência de título acadêmico pelo reconhecimento de notório saber

O parágrafo único, do art. 66, da atual LDB, prevê que o notório saber poderá  suprir a exigência de título acadêmico,  mas desde que seja reconhecido por universidade com curso de doutorado na respectiva área afim.
O Anteprojeto altera o citado artigo da LDB para retirar a exigência de que somente a instituição de ensino com doutorado na área afim é que tem competência para reconhecer e declarar o notório saber. Se vingar o Anteprojeto, para outorgar o título de notório saber, basta que a instituição de ensino tenha apenas pós-graduação na área afim, não sendo necessariamente curso de doutorado. Sob esse aspecto urge indagar-se: como pode uma instituição que não forma doutores, que é a mais alta qualificação acadêmica, ter legitimidade para decretar que alguém tem notório saber?
Outra novidade do Anteprojeto é que este amplia largamente o horizonte de caracterização do notório saber ao permitir que este título seja outorgado àqueles que tenham realizado trabalhos reconhecidamente importantes, em escala nacional e/ou internacional, com contribuição significativa para o desenvolvimento da área no país e que demonstrem a alta qualificação no campo do conhecimento.
Em relação à possibilidade de concessão  do título de notório saber, o Anteprojeto abre uma enorme brecha para fraude e para demagogicamente banalizar tal título. Ao afrouxar as exigências em relação às IFES, não exigindo mais que esta tenha um doutorado na área afim para reconhecer o título de notório saber, a proposta tende a adotar dois caminhos tenebrosos: a não ter em seus quadros possuidores de notório saber para se reconhecer a pertinência da outorga de titulação; e, segundo, a conceder a titulação a quem não tem qualquer relevante e regular produção acadêmico-científica.

g) Contratação de estrangeiros

O Anteprojeto, visando dinamizar o eixo da internacionalização, autoriza a contratação de pesquisador e professor do exterior, mas condiciona que a vinculação deste se dê diretamente com a OS (organização social) ou com a fundação de apoio, mediante a celebração
de contrato de trabalho privado. Tal contratação não se dará de forma excepcional, conforme se prevê atualmente a Lei 8745/1993 que autoriza a contratação de professor e pesquisador estrangeiro visitante para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

h) Naming rights
       
As universidades e os institutos federais poderão adotar os naming rights, ou seja, poderão celebrar contratos de concessão do direito de nomear bem, evento ou local com os nomes de pessoas físicas ou jurídicas, em troca de compensação economicamente mensurável e relevante.
O Anteprojeto prevê que a autorização para a adoção de naming rights deverá ser precedida de estudo que demonstre que o preço de mercado da imagem da IFES e a proposta apresentada pela pessoa física ou jurídica representam ganhos para a instituição.

i) A Sociedade de Propósito Específico (SPE)

O Anteprojeto permite a criação de SPE, dotada de personalidade jurídica de direito privado e constituída de pessoas físicas ou jurídica, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de uma ou mais IFES.
O Anteprojeto prevê que as SPE devem trabalhar articuladamente com as IFES e poderão assumir a forma de sociedade limitada ou anônima, obedecendo às normas e exigências legais vigentes previstas na legislação para o tipo societário escolhido.
A finalidade da SPE é, conforme expressamente prevê o Anteprojeto, fortalecer o poder de compra, o compartilhamento de recursos, a combinação de competências, a divisão do ônus da realização de pesquisas, a partilha dos riscos e custos ou o oferecimento de produtos com qualidade superior e diversificada.
Observe que a SPE pode ser constituída de agentes administrativos, ou seja, o docente poderá ser sócio de uma SPE. No Anteprojeto inicial, havia a previsão de que as IFES fariam jus a um percentual do lucro auferido pela sociedade de propósito específico. Essa possibilidade restou silente no atual Anteprojeto.

j)  Do Fundo Patrimonial do Future-se (FPF)

O Ministério da Educação, conforme previsão do art. 26 do Anteprojeto,  poderá constituir fundo patrimonial a ser gerenciado por instituição privada, sem finalidades lucrativas, e escolhida por procedimento simplificado, dispensada a licitação. A criação do FPF não impede que as IFES criem seus próprios fundos patrimoniais.
O fundo patrimonial será constituído de uma diversidade de receitas, dentre as quais podem ser destacadas: as doações financeiras e das seguintes receitas: as doações financeiras e de bens móveis e imóveis e o patrocínio de pessoas físicas, de pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras;  os ganhos de capital e os rendimentos oriundos dos investimentos realizados com seus ativos; os recursos derivados de locação, empréstimo ou alienação de bens e direitos ou de publicações, material técnico, dados e informações; os recursos destinados por testamento; as contribuições associativas; as receitas decorrentes de arrecadação própria das universidades e dos institutos federais; alienações de bens e direitos; aplicações financeiras que realizar; exploração de direitos de propriedade intelectual; matrículas e mensalidades de pós-graduação latu sensu,  etc.
Segundo o Anteprojeto (art. 28),  as receitas decorrentes de recursos de arrecadação própria das universidades e institutos federais  poderão ser destinados ao FPF, sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional, mas deverão ser alocadas em contas separadas. Os rendimentos respectivos somente poderão ser utilizados em projetos e programas da respectiva instituição, por meio das organizações sociais ou das fundações de apoio.

l) Do Fundo Soberano de Conhecimento

O Anteprojeto autoriza a União a criar um Fundo Soberano de Conhecimento que consistirá numa espécie de fundo de investimento específico, multimercado, constituído a partir da integralização de diversos ativos financeiros, inclusive imobiliários, com a finalidade de geração de receitas para alocação nas ações de fortalecimento dos eixos do programa Future-se.
O Fundo Soberano de Conhecimento terá natureza privada, patrimônio próprio, gestão a cargo de instituição financeira, a qual será escolhida mediante procedimento seletivo simplificado e terá a sua atuação submetida à disciplina das regras editadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Conforme o atingimento dos indicadores de desempenho, as IFES receberão do Fundo Soberano de Conhecimento os benefícios especiais para aplicação nos eixos do Programa Future-se, ou seja, nas esferas do empreendedorismo, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e internacionalização.

3.    O CONTEXTO POLÍTICO DO FUTURE-SE

O Programa Future-se é apresentado num contexto de críticas dos neoliberais aos investimentos realizados na educação superior pelos governos petistas de Lula e Dilma. 
A ampliação das IFES entre 2005 a 2014, mais do que promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, contribuiu para o desenvolvimento de regiões até então carentes de uma educação de qualidade. A disseminação de universidades e institutos por diferentes regiões do país foi fruto direto do Programa REUNE. Por meio deste cada universidade ou instituto federal definiu como deveria capilarizar-se, interiorizar-se e atingir populações até então distantes da educação superior e técnica.
Para além do Golpe de 2016, a primeira grande resposta dos neoliberais, ao que eles consideraram uma gestão  de gastança perdulária das políticas públicas, foi a Emenda Constitucional 95 que congelou por vinte exercícios financeiros todos os investimentos em bens primários, afetando diretamente o funcionamento do sistema educacional do país.
Na esteira dos desdobramentos do Golpe de 2016, a estrutura de poder dominante conseguiu emplacar o governo Bolsonaro com o apoio de banqueiros, empresários do agronegócio, empresários de grandes corporações internacionais do setor de educação, magnatas como Steve Bannon, que controlam empresas de mega robôs para a disseminação de ódios e preconceitos por meio de fakenews, sem falar no apoio da mídia hegemônica mercenária, de parte dos fundamentalistas religiosos e de conservadores negacionistas da ciência. Sob o governo Bolsonaro, o mote central passou a ser reprimir a escola pública  por meio de  iniciativas conservadoras, tais como a “escola sem partido”, a “escola militarizada” e por meio de intimidações e chantagens. Assim, se deram as ações com a finalidade de criminalização do corpo docente, de contingenciamento injustificado de verbas para a educação, etc. 
As práticas de criminalização promovida pela política neoliberal, após o Golpe de 2016,  tiveram como alvo os docentes e dirigentes das universidades, a exemplo do emblemático caso que levou à morte o ex-reitor Luis Carlos Cancellier, da UFSC. O mencionado reitor foi afastado da reitoria e acusado de acobertar uma organização criminosa que teria supostamente desviado dinheiro público da UFSC. Mesmo sem a existência de provas, o reitor foi violentamente retirado do cargo.  Por força de ordem judicial, Cancellier foi submetido a uma condução vexatória, espetacularizada, além de tratado de forma humilhante e sensacionalista pela mídia. Preso preventivamente por 2 semanas, o professor Cancellier foi alvo de terror psicológico e, emocionalmente abalado pela profunda injustiça que estava a sofrer, atirou-se de um vão do Beiramar Shopping, na cidade de Florianópolis. O fato chocou tanto o país, que tramita no Senado, o projeto de Lei do abuso de autoridade, que também é chamado de projeto da Lei Cancellier.
Além do caso do reitor Cancellier, outros fatos ocorridos em 2019 retrataram o novo modelo de autoritarismo e obscurantismo da gestão da educação no Brasil. No primeiro semestre de 2019 ao menos alguns dos fatos mencionados a seguir marcaram a postura do governo federal em relação as universidades:

·         1º) O Ex-ministro Ricardo Velez Rodriguez, embora com uma passagem meteórica à frente da pasta da educação, ocupou o site do MEC para mandar um recado claro a toda a sociedade brasileira no sentido de que a universidade não seria para todos (MARIZ, 2019);
·         2º) O substituto de Velez, o novo ministro da educação, Abraham Weintraub, afirmou que “gravar ou filmar aulas é ato de legítima defesa contra os predadores ideológicos disfarçados de professores(AGOSTINI, 2019);
·         3º) O mesmo ministro Weintraub fez, ainda, repercutir a fala de Olavo de Carvalho, no sentido de que as universidades são locus de balbúrdia, onde as pessoas andam nuas, fazendo sexo e fumando maconha (SILBER, 2019);
·         4º) Não tardou para que o próprio Weintraub determinasse o contingenciamento de verbas da educação superior sob a alegação de suposta balbúrdia nas universidades;
·         5º) A resposta da população veio nas ruas com os protestos, realizados nos dias 15 e 30 de maio de 2019, contra os atos do ministro da educação;
·         6º) Como se não bastassem as difamações de Weintraub contra as universidades brasileiras, o presidente Bolsonaro propôs reduzir verbas para cursos de filosofia e de sociologia, sob o argumento de que estes não serviam para nada, deixando implícito que os mesmos deveriam ser abolidos (MAIA, 2019);
·         7º) Paralelamente as hostilidades do governo federal, o governo do Estado de São Paulo e a bancada parlamentar que lhe dá apoio também colaborou par o processo de intimidação e criminalização das gestões universitárias. Com efeito, a Assembleia do Estado de São Paulo resolveu abrir uma CPI para investigar a gestão e até o conteúdo  que estava sendo lecionado nas universidades estaduais, como a USP e a UNICAMP;
·         8º) Por fim, o ministro da educação baixou uma Portaria tentando revogar os poderes dos reitores das universidades federais de nomearem os pró-reitores. Estes, segundo Weintraub deveriam ser nomeados somente após passarem pelo crivo da Casa Civil e da Secretaria de Governo. Felizmente, a Portaria foi revogada.

Todos esses fatos retratam os atos brutais que tentaram silenciar os setores críticos da sociedade que ainda insistem numa educação inclusiva e como fator de combate às desigualdades sociais. Os constantes ataques contra a universidade não ocorrem porque ela se opõe a ter uma relação com o mercado, é porque ela em algum momento da história ousou ampliar o seu acesso como estratégia para a promoção de um país menos subalterno e colonizado.

4.    O FUTURE-SE COMO DESDOBRAMENTO DO GOLPE DE 2016: O ATAQUE A EDUCAÇÃO SUPERIOR INCLUSIVA E AO PNE.

O Brasil entrou no século XXI com problemas gravíssimos na educação. Apesar de uma legislação progressista, o Brasil tinha sérios problemas na infraestrutura, tais como: inclusão escolar; transporte escolar; utilização de metodologias de ensino superadas; falta de quase 400 mil professores; metade dos docentes na iminência de aposentadoria; docentes desmotivados; salários precários para os docentes; subfinanciamento da educação, exclusão digital; inexistência ou insuficiência de laboratórios, bibliotecas, salas de aula e etc e etc.
Após a Constituição de 1988 e a Lei 9.394/1996 (LDB -Lei de Diretrizes e Bases da Educação), a legislação mais importante no âmbito da educação é a Lei 13.005/2014 (PNE – Plano Nacional de Educação), haja vista que esta expressa o planejamento a longo prazo do que será feito e do que se deseja de toda a educação nacional.
Uma das mais fortes singularidades do Programa Future-se é que ele despreza o PNE. A razão desse menoscabo é porque o governo de ultradireita jamais aceitaria uma educação baseada num planejamento que chancela a liberdade de cátedra, a gestão democrática da educação, a pluralidade, a inclusão social, a universalidade do acesso, a educação laica, etc.
É no art. 3º do PNE que estão as pilastras básicas da educação civilizatória, além das metas e estratégias para a educação nacional. São metas do PNE – Plano Nacional da Educação, a saber resumidamente, conforme o quadro a seguir:

META

1
 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola
2
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos
3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
4
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado
5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas
7
Fomentar a qualidade da educação
8
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos
9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
10
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio
11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio
12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% 
13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente 
14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
15
Garantir a política nacional de formação dos profissionais da 
16
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica
17
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica 
18
Assegurar  planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública 
19
Assegurar a  gestão democrática da educação .
20
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, inicialmente, o patamar de 7% (sete por cento) do PIB até chegar  o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Quadro elaborado pelo autor.

O maior desafio dos gestores nacionais da educação continua a ser,  como diz Meszaros (2005), a busca de meios para a superação da lógica desumanizadora do capital na esfera da educação. Outros dois desafios para os educadores brasileiros, nas duas últimas décadas que antecederam ao Golpe de 2016, era ter que decidir entre melhorar primeiro a estrutura e somente promover a inclusão educacional a posteriori ou fazer as duas coisas concomitantemente. Preferiu-se a segunda alternativa, visto que a urgência da inclusão não poderia mais ser postergada. Porém, em matéria de educação, num país de déficit de inclusão abissal, melhorar o sistema educacional e promover inclusão social ao mesmo tempo é algo metaforicamente comparável a consertar os pneus com o carro em movimento. Se tudo não saiu como desejado, se o déficit histórico da inclusão educacional ainda persiste, não se pode por outro lado deixar de reconhecer que muito foi realizado.
Os governos Lula e Dilma priorizaram o ajuste fiscal, o pagamento da dívida pública, políticas sociais focalizadas e a dinamização do acesso à educação superior nas universidades privadas. Todavia, no período compreendido entre 2003 a 2014, as despesas com as universidades federais  aumentaram 76,47% (REIS, 2017).
Apesar de as universidades, entre 2003 a 2014, terem recebido treze vezes menos recursos do que o que foi destinado para o pagamento da dívida pública, a União até 2014 vinha obtendo avanços no cumprimento do PNE.
 As metas do PNE muito incomodaram a ultradireita porque o cumprimento das mesmas implicariam investimentos crescentes. Por exemplo, a meta 12 previa a elevação da taxa bruta de matrículas na educação superior para 50%; a meta 14 previa se atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores; a meta 16 previa formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da escola básica até 2014; a meta 17 previa a valorização dos docentes, inclusive com a reestruturação paulatina da carreira e dos salários. Ressalte-se ainda que, no cumprimento do PNE, no período de 2011 a 2016, foram colocados em execução 28 programas de formação de professores. Acrescente-se ainda que, entre o período de 2003 a 2014, foram criadas 18 novas universidades e os institutos federal de educação técnica e tecnológica passaram de 160 para 644 unidades.
Na ânsia de objetar e destruir as bases do PNE, no período compreendido entre o governo Temer e o atual governo, principalmente depois da aprovação da Emenda 95, que congelou por 20 anos os investimentos em saúde e educação, as metas do PNE foram abandonadas. Até o momento, das 20 metas existentes, 16 não foram atingidas e 4 foram cumpridas parcialmente, ou seja, as metas 7, 11, 13 e 14.
Além do PNE, o Future-se também tenta abater as diretrizes curriculares nacionais, previstas na Resolução CNE/CP n. 02/2015, ao tentar estigmatizar as universidades como promotoras de festivais de gastança, de irresponsabilidade fiscal, de balbúrdia e de improdutividade. Nesse contexto, são realizados cortes orçamentários e construída uma narrativa dos supostos abusos praticados pelos gestores e pelos membros da comunidade universitária. Essa narrativa, além de contar com a espetacularização midiática, afirma-se no contexto de criminalização dos gestores universitários, a exemplo do que vem ocorrendo com as CPIs das Universidades Estaduais em São Paulo, as constantes ameaças de abertura da CPI da Educação Nacional e os fatos que sinalizam a violência real e simbólica traduzida na invasão das universidades por policiais e na prisão vexatória de membros da comunidade universitária, devendo-se recordar, sob esse aspecto, a vexatória e constrangedora prisão do ex-reitor da UFSC Luiz Carlos Cancellier. Outros gestores, a exemplo do que aconteceu recentemente aos reitores da UFMG e da UFRGS, também respondem atualmente por processos criminais sob a acusação de desvio de recursos públicos. Como se não bastasse toda essa violência contra a educação, o governo recentemente desviou recursos da educação na ordem de 1 bilhão de reais com a finalidade de liberar emendas parlamentares em relação aos deputados que votaram favoravelmente à reforma da previdência social.
Portanto, o Future-se é um programa imposto num contexto de chantagem e destruição da educação superior. Esse ataque à educação vem junto com a tentativa de pilhagem das riquezas nacionais e junto com a tentativa de se retirar da universidade pública a função de autarquia, subordinando-a ao regime de direito privado e a uma constelação de contratos precários em relação a docentes e demais servidores, extinguindo-se conquistas da cidadania, tais como: a exigência do concurso público; a transparência das contas públicas; a valorização do docente; e a estabilidade dos servidores públicos em geral.  
 O Future-se, ao desprezar o PNE, além de aprofundar o projeto ultraliberal de destruição do Estado Social, desenhado pela Constituição Federal de 1988, tende a disseminar a política do ódio à diversidade, afetando principalmente os direitos das mulheres, indígenas, negros, quilombolas, socialistas, comunistas, LGBTT, lideranças ambientais, representantes de movimentos sociais, etc
Torna-se urgente que a sociedade reivindique o cumprimento do PNE e das diretrizes que orientam os rumos a serem trilhados pela educação nacional. Tais diretrizes apontam para a necessidade de expansão da educação de qualidade, pela gestão democrática, pela promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental e pela valorização dos profissionais da educação.

5.    AS ESTRATÉGIAS NEOLIBERAIS PARA PRIVATIZAR A EDUCAÇÃO SUPERIOR

Com a Reforma Universitária de 1968, realizada em pleno regime militar, as instituições privadas de ensino superior passaram a ganhar crescentemente fatias do mercado e competir com o Estado pela oferta de vagas na educação superior (CARVALHO, 2017). Sob o governo de Fernando Henrique Cardoso, o estímulo aos empresários da educação superior foi atraente. Pelo Decreto 2207/1997, as instituições privadas passaram a ampliar a sua rede de usuários com a intervenção dos financiamentos estatais, passaram a gozar de favores fiscais e de acesso às verbas públicas.
A nova ordem escolar que se almeja desenhar por meio do programa Future-se aponta para a repetição da tragédia chilena, ou seja, um modelo excludente que transforma a educação num recurso privado e a escola num locus instrumental do mercado. A escola neoliberal, no dizer de Laval (2003, página. 17) “é a designação de certo modelo escolar que considera educação bem essencialmente privado, o valor é acima de tudo econômico.”
A proposta neoliberal tenta, por meio do Future-se, ampliar a esfera do mercado sobre a educação superior. Essa tentativa de alargamento, a despeito de ser fundamentada no discurso da modernidade, é desprovida de um diagnóstico do modelo vigente, mas alimentada pela obstinação de  privatização das universidades públicas. Se à partida o programa  Future-se não pode promover a imediata privatização, ao menos ele está a lançar as bases profundas para que  as instituições federais de ensino superior se tornem privatizáveis.
Dentre as estratégias para tornar as universidades privatizáveis estão a promoção de quatro aspectos: a desinformação; a desautonomização; o desvirtuamento; e a cooptação.
A desinformação como estratégia consiste em se confundir a sociedade, de modo a alimentar a ignorância desta sobre o papel relevante que as universidades públicas desempenham em relação a setores estratégicos do estado, do mercado e da sociedade. Sob esse aspecto, o Future-se dissimula e máscara as informações e propõe um novo modelo de educação, partindo da suposição de que as IFES são jejunas em matéria de políticas de internacionalização, estudos e pesquisas sobre desenvolvimento tecnológico e empreendedorismo.
A desautonomizacão das instituições federais de ensino superior vem com a proposta de transferir a gestão dos serviços universitários para fundações de apoio ou Organizações Sociais. Tais instituições são modelos de empreendimentos para se retirar a autonomia universitária, sequestrar as IFES da esfera pública, e esvaziar o poder deliberativo das instâncias democráticas, tornando os colegiados das universidades meros adereços.
O desvirtuamento consiste em estilhaçar a importância das universidades como locus da cultura geral, das práticas emancipatórias, do pluralismo e dos valores civilizacionais, reduzindo-as cada vez mais a instituições utilitaristas, monotemáticas e com atuação focada para a pauta de interesse imediato do mercado. O desvirtuamento atua na destruição real e simbólica dos ideais, dos saberes e das práticas que chancelam a igualdade de oportunidades, o pluralismo e a gestão democrática. O interesse  neoliberal em desvirtuar toda a educação superior visa transformar a universidade em algo parecido como uma empresa privada, que atua segundo a lógica gerencial e utilitarista.
Outra estratégia não menos importante é a cooptação de docentes, de políticos, de estudantes , de técnicos, de integrantes da sociedade e da mídia. A cooptação não decorre somente de uma empatia, mas geralmente envolve uma perspectiva individualista, monetarista ou compensatória. Há sempre aquele que acredita que as transformações das instituições federais de ensino superior vão resultado em vantagens individuais, ainda que sob o aspecto coletivo traga prejuízo para a sociedade. Não por acaso, o secretário nacional de educação, ao anunciar o programa Future-se, foi enfático ao afirmar que era chegada a hora do professor ficar rico.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para finalizar as presentes reflexões, restam um apelo e uma indagação. O apelo consiste em se alertar para que nenhuma universidade e nenhum pesquisador subestimem o que está por trás das propostas de um governo ultraliberal e também não menosprezem a capacidade que essa equipe do Future-se tem de levar adiante a implementação de medidas que venham afetar drasticamente todo o sistema de educação superior. O tempo que se dispõe para o estudo e as sugestões ao projeto é curtíssimo. Salvo engano, são 5 (cinco) semanas para consulta popular, o que inviabiliza um tempo hábil para um debate mais aprofundado. Por isso mesmo, é preciso que haja um esforço para se ampliar esse debruço  muito firme sobre cada ponto do projeto.
Sem a intenção de reduzir-se a análise a uma crítica para desconstruir o Future-se, destaque-se a incisiva conduta do assessor do Ministério da Educação ao apresentar o programa. Ele o tempo todo colocou a urgência das medidas, sugerindo que nesse tempo todas universidades teriam sido negligentes e até incompetentes ao não enxergarem realidades tão óbvias e aspectos tão problemáticos de gestão acadêmica.
Diante de tal postura surge uma questão: que momento é este no qual, em quase 200 anos de ensino superior no Brasil, ninguém da direita pensou antes num programa tão estratégico para as Instituições Federais de Ensino Superior – IFES como o Future-se?
A indagação proposta vislumbra-se uma resposta plausível neste momento. A educação emancipadora é um processo de luta histórica que exige união, inteligência, engajamento e estratégia.
A luta contra o desmonte da educação superior desafia neste momento a união dos trabalhadores da educação e o envolvimento da sociedade e dos movimentos sociais contra a mercantilização da educação, contra o obscurantismo e contra ofensiva de financeirização.
 É o momento de os trabalhadores deixarem a pauta defensivista ou meramente denuncista. É chegada a hora de a universidade questionar o modelo de desenvolvimento econômico ultraliberal imposto com enorme sacrifício ao povo brasileiro. Urge que o coletivo de trabalhadores da educação superior intensifique a mobilização e rompa com a fragmentação que ainda perdura há mais de uma década.  Não por acaso, em 2005, foi extinto o Fórum Nacional em defesa da educação pública.
Para isso, é preciso que as entidades interessadas se unam em torno de pontos de convergência, por exemplo, a luta contra a Emenda Constitucional 95; a luta contra o fim da estabilidade; a luta contra a autonomia universitária; etc. É preciso que essa pauta seja estratégica e capaz de inserir os partidos, a mídia e a sociedade, etc  
Nunca é tarde demais para a universidade abrir-se à educação popular e fazer aproximações que sejam capazes de atrair a sociedade para que esta saiba o que está por trás do Future-se.
A universidade terá que ser capaz neste momento de traduzir para sua comunidade o que em termos de educação será capaz de evitar que o nosso projeto de civilização desemboque no caminho da barbárie. Os docentes, discentes e servidores precisam saber dizer a sociedade que somente com a autonomia universitária, as universidades terão a possibilidade de levar em conta o interesse público na hora de direcionar as suas pesquisas, os seus projetos de desenvolvimento de inovação tecnológica, a sua força de trabalho qualificada; etc
Enfim, somente ganhará apoio da sociedade aquela universidade que se recusar a ser subalterna, autoritária, burocrática, que se cala, que silencia diante dos seus problemas e das grandes questões nacionais. A sociedade encontrará um patamar civilizatório se a universidade for cada vez mais gratuita, pública, inclusiva, de qualidade e democrática.


BIBLIOGRAFIA

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[1] O autor é Juiz do Trabalho, vinculado ao TRT-RN, e Professor da Faculdade de Direito da UFRN, bacharel em direito e ciências sociais, mestre e doutor em sociologia, pela UFRN, com pós-doutorado em Sociologia Jurídica, pela Universidade de Coimbra. É coordenador do GESTO – Grupo de Estudos Seguridade Social e Trabalho, Líder do Grupo de Pesquisa Direitos Sociais e Contemporaneidade e autor de várias obras jurídicas, tais como: Contrato coletivo de trabalho (Fundação Duque); Prescrição trabalhista e previdenciária (Ed. Ltr); Estabilidade (Ed. LTr); Terceirização e reestruturação produtiva (Ed. Ltr); Acidentes do trabalho: crítica e tendências (ed. Ltr).  
[2] Por uma questão de convenção e para facilitar a atenção do leitor, toda vez que for apresentado o termo Anteprojeto, com “A” maiúsculo, o autor estará se referindo ao Future-se. Registre-se que, apesar de membros do governo falar em projeto do Programa Future-se, somente existe um “anteprojeto”, mesmo porque somente existirá projeto quando o mesmo for apresentado perante uma casa legislativa e for tombado sob o número específico. 
[3] O  § 1º, do art. 48, da LDB diz o seguinte:  § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.”



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