O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá restabelecer e manter, por
120 dias, o salário-maternidade de uma mulher que adotou uma criança de cinco
anos de idade. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias,
entre 1º e 12 de dezembro de 2010, quando o pagamento foi cessado. O juiz
Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário
de Blumenau, entendeu que ela também tem direito a receber o
salário-maternidade por quatro meses.
De
acordo com a decisão, em 2002 foi editada uma lei que alterou a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) e estendeu às mães adotivas o direito à
licença e ao salário-maternidade. A lei previa uma escala em função da idade da
criança, variando de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para
crianças entre quatro e oito anos. Essa regra, incluída na LBPS (Lei de
Benefícios da Previdência Social) foi expressamente suprimida da CLT em 2009,
mas o mesmo não aconteceu com relação à LBPS.
Para
o juiz, “tocante à LBPS, embora a revogação [da escala] não tenha vindo
expressa no texto da nova legislação, deve-se tê-la por tacitamente ocorrida”.
O magistrado explica que a licença maternidade no âmbito previdenciário também
passou a ser regulada pela mudança da CLT, que prevê 120 dias para a mãe
adotiva. “Referido entendimento decorre de uma natural isonomia que deve haver
entre o direito das gestantes e o das adotantes”, afirmou Trainini na decisão.
“Portanto,
o escalonamento contido na legislação anterior, além de destoar da norma constitucional,
emprestava maior óbice à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a
adotar crianças com idade superior a um ano”, observou o juiz. “Quanto maior a
idade da criança que está sendo adotada, por razões lógicas, maior e mais
difícil é o período de adaptação ao novo lar, à nova família”, concluiu. A
decisão foi proferida ontem (quinta-feira, 20/1/2011) e cabe recurso às Turmas
Recursais de Santa Catarina.
Fonte:
JFSC – Seção de Comunicação Social
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