Novas súmulas do TNU
Veja aqui sumula completa.
SÚMULA 73
DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
O tempo de gozo de auxílio-doença ou de
aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode
ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando
intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para
a previdência social.
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SÚMULA 72
DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
É possível o recebimento de benefício por
incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada
quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais
na época em que trabalhou.
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SÚMULA 71
DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
O mero contato do pedreiro com o cimento não
caracteriza condição especial de trabalho para fins previdenciários.
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SÚMULA 70
DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
A atividade de tratorista pode ser equiparada à
de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial
mediante enquadramento por categoria profissional.
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SÚMULA 69
DOU 13/03/2013 PG. 0064 |
O tempo de serviço prestado em empresa pública ou
em sociedade de economia mista por servidor público federal somente pode ser
contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
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