Previdência Social quer ser ressarcida pelo fato de Suzane Von Richthofen ter recebido pensão após crime



Assassinar os pais e depois receber a pensão previdenciária é legal? Além de o debate sobre a legalidade do recebimento e sobre a alegação de injustiça institucionalizada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  vem tomando o caso de Suzane von Richthofen como referência para se evitar que autores de assassinatos venham a receber pensão em razão do falecimento das vítimas.
No caso ora comentado, Suzane von Richthofen, uma das partes autoras do assassinato dos pais em 2002, chegou a receber o benefício previdenciário por 02 anos, isto é, até atingir 21 anos de idade. A Previdência Social, porém, cobra o montante de R$ 44.000,00, pago durante o mencionado período.
Atualmente, o dependente que concorre para assassinato do segurado não poderá receber benefício no âmbito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, conforme se depreende do artigo 220 da Lei 8112: “Art. 220.  Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor.
No âmbito do RGPS inexiste legislação tratando da hipótese similar que foi objeto do artigo 220 da Lei 8112. Todavia, a Previdência Social brasileira está se articulando para modificar tal situação.
O caso de Suzanne é emblemático e está servindo como procedimento exemplar para que doravante seja modificada a legislação, no sentido de proibir que o assassino tire proveito de sua própria torpeza. Existe atualmente um projeto de lei na Câmara dos Deputados que tenta emplacar a tese da impossibilidade de o assassino do segurado lograr o direito de pensionamento.
Postado por João Paulo (graduando de Direito UFRN)



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