Diante das inúmeras fraudes frequentemente
perpetradas contra a Previdência Social, o INSS tem como prática revisar constantemente alguns
benefícios concedidos, além de proceder à análise detalhada de cada situação. Para
o combate à fraude criou-se um órgão central de serviço de inteligência previdenciária,
o qual constitui a chamada APEGR - Assessoria de Pesquisa Estratégica e de
Gerenciamento de Riscos, que tem representações regionais em 25 (vinte e cinco)
Unidades da Federação.
O prejuízo causado pelos
fraudadores entre 2006 e 2010 foi de aproximadamente R$234,9 milhões (duzentos
e trinta e quatro milhões e novecentos mil reais). Há casos de fraudadores que se
aproveitam de segurados idosos para contraírem empréstimos consignados em nome
destes.
Adiante transcreve-se algumas perguntas respondidas pela própria
Previdência Social em relação à APEGR.
Qual a função da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento
de Riscos - APEGR?
A principal função da APEGR é a
produção de Conhecimento Estratégico e o Gerenciamento de Riscos voltados ao
combate de ilícitos e disfunções previdenciários.
Quais são as principais atribuições da APEGR?
Planejar e coordenar ações
orientadas à produção de informações estratégicas de inteligência para
assessorar as autoridades do Ministério em seus processos decisórios e representar
a Secretaria-Executiva do MPS no Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e
no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) nos
assuntos relacionados à Atividade de Inteligência Previdenciária.
Como é o trabalho Preventivo da APEGR? E o Corretivo?
Resposta: Preventivo, a partir do
levantamento de situações diversas que possam acenar riscos futuros, ou seja,
situações que facilitem a ocorrência de ilícitos. Para isso, são realizadas
pesquisas, levantamentos, informações e, principalmente, estudos de indicadores
previdenciários. O trabalho corretivo considera aquelas situações em que uma
ocorrência desfavorável já tenha ocorrido, ou esteja ocorrendo. Nesse caso,
utilizam-se os mesmos procedimentos bem como outros tipos de investigação,
próprios da Atividade de Inteligência, quando o objetivo passa do prevenir para
a responsabilização de autores das ilicitudes praticadas. Nesse contexto,
configuram-se os trabalhos da Força-Tarefa Previdenciária, que congrega os esforços
da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, juntamente com a Previdência
Social, numa única ação de investigação. Essa forma de investigação teve como
berço o Rio de Janeiro, em 2000, e hoje é praticada em todo o Brasil.
O que é Força-Tarefa Previdenciária?
Força-Tarefa é a conjugação de
esforços, através de um trabalho harmônico e independente entre os órgãos,
permitindo o estabelecimento de uma metodologia de produção de provas contra
aqueles que praticam ilícito previdenciário, com maior celeridade e
efetividade. Em relação às tradicionais formas de trabalho, apresentam as
seguintes vantagens:
-
Melhoria da comunicação e troca de experiências entre os órgãos
envolvidos nas atividades:
-
Melhor coordenação dos trabalhos com a consequente economia de esforço;
-
Maior celeridade na obtenção de provas e no julgamento dos processos;
-
Desburocratização de procedimentos;
-
Troca de informações com mais eficácia;
-
Trabalho feito de forma sincronizada e fluente;
-
Maior efetividade nos resultados; e
-
Substancial redução na sangria dos cofres públicos.
Quais são as atribuições da
Força-Tarefa Previdenciária?
Dentre várias atribuições,
destacam-se:
-
Combate à fraude em benefícios;
-
Combate à corrupção;
-
Combate à organização sistêmica;
-
Encaminhamentos ao órgão de Persecução criminal (previdenciário);
-
Tutela coletiva – improbidade administrativa e recomendações; e
-
Solicitação de apuração de responsabilidade administrativa.
Como funciona a Força-Tarefa Previdenciária?
É um trabalho de parceria em que
os órgãos integrantes se apoiam - cada um contribuindo com sua capacidade de
investigação - onde são confrontadas, discutidas e somadas as informações
obtidas por cada parceiro, facilitando, sobremaneira, o esclarecimento, a identificação dos responsáveis e a
aplicação de penalidades pelos crimes praticados contra a Previdência Social. É
uma forma de trabalho que vem sendo muito difundida no Brasil. Em relação às
fraudes perpetradas contra a Previdência Social, tem sido muito gratificante o
apoio recebido dos órgãos parceiros e os resultados alcançados.
Quais tipos de crimes são investigados pela Força-Tarefa
Previdenciária?
Todos os crimes, desde que
praticados de forma organizada, com o envolvimento de terceiros, contra a
Previdência Social; ou seja, aqueles crimes em que se verifica uma estruturação
na sua prática; onde é possível identificar um “modus operandi”, e o método
criado para praticá-los. A maioria dos ilícitos tratados, na prática,
relaciona-se com a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, o que
vem causando sérios prejuízos à Previdência Social Brasileira. Não é atribuição
da Força-Tarefa a atuação em casos pontuais, tais como os benefícios concedidos
ilicitamente a um ou outro segurado, mas somente em relação àqueles em que são
identificados “esquemas” para a sua obtenção, ou seja, quando é possível
verificar o envolvimento de mais pessoas, as quais acabam por praticar diversas
ações ilícitas para conseguir seus intentos.
Quais as vantagens de se trabalhar dessa forma?
Resposta: Várias vantagens podem
ser citadas em relação às tradicionais formas de trabalho. O trabalho em
parceria difere da simples colaboração. Pressupõe a desburocratização de
procedimentos e a troca de informações instantâneas, o que faz com que o
trabalho flua, imprimindo dinamismo às atividades, pois facilita a comunicação
e troca de experiência entre os órgãos envolvidos. Possibilita, ainda, melhor
coordenação, economia de esforços, maior celeridade na obtenção de provas e no
julgamento dos processos. Enfim, o resultado é mais eficaz para todos.
Quais são as facilidades e dificuldades no trabalho da Força-Tarefa
Previdenciária?
Várias vantagens podem ser citadas
em relação às tradicionais formas de trabalho. O trabalho em parceria difere da
simples colaboração. Pressupõe a desburocratização de procedimentos e a troca
de informações instantâneas, o que faz com que o trabalho flua. Muito
importante, também, o apoio da própria sociedade, a cada dia “cidadã”. As
pessoas colaboram denunciando situações de irregularidade e fornecem muitos
subsídios para as apurações dos ilícitos. As dificuldades também não são
poucas: Contamos com uma equipe reduzida de analistas, o que nos impede, realmente,
de trabalhar tudo que precisa ser trabalhado.
Como atua a Força-Tarefa hoje?
A Força-Tarefa Previdenciária atua
de forma conjunta e harmônica entre os órgãos que a compõe (MPS, PF, MPF), cada
órgão desempenhando suas atribuições com a independência necessária.
Há uma equipe fixa de integrantes do MPS, MPF e PF?
No Ministério da Previdência
Social, sim. Existe a Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de
Riscos – APEGR, vinculada diretamente à Secretaria-Executiva do MPS, que tem
como atribuição regimental o desenvolvimento dessas atividades. Os servidores
que a compõem são do Ministério da Previdência Social, do INSS ou de outro
órgão cedido ao MPS com exercício na APEGR/SE/MPS.
Esses servidores são capacitados
na área de Inteligência Previdenciária. Desta forma, é agregada ao conhecimento
técnico previdenciário de seus integrantes, a capacidade investigativa (na área
administrativa) decorrente da Inteligência Previdenciária. Atualmente, a APEGR
está atuando em 25 unidades da federação. Quanto aos outros órgãos
participantes, sabe-se que a PF tem uma instrução normativa interna que trata
do assunto.
Como se iniciam as investigações?
As investigações podem ter início:
-
A partir de denúncias feitas à PF ou MPF;
-
A partir de denúncias ao 135 da Previdência Social;
- A
partir de denúncias a qualquer projeção da Previdência Social;
- A
partir de apurações internas da Autarquia Previdenciária; e
-
Por iniciativa da própria APEGR.
Há um canal de comunicação comum
em que as pessoas podem fazer denúncias sem ter a identidade revelada?
O telefone 135 e a internet
Por ano, qual é a média do numero de casos investigados?
As investigações são sistemáticas
e permanentes no âmbito do MPS. O número de casos sendo investigados não
depende apenas da Previdência Social, pois uma investigação, que praticamente
se encerrou no âmbito da Previdência Social é encaminhada para a Polícia
Federal e, após, ao Ministério Público Federal. Desta forma, o número será
sempre uma estimativa.
Existe um perfil comum às quadrilhas que fraudam a Previdência?
A grande vulnerabilidade existente
ainda em nosso país e que não afeta apenas a Previdência Social, é a
falsificação de documentos. No ano passado, cerca de 90.48% das ações
realizadas foram decorrentes de fraudes contra a Previdência Social mediante a
utilização de documentos falsos.
Como as quadrilhas atuam?
Das mais diversas formas, o “modus
operandi” de cada uma delas varia de uma para outra e, muitas vezes da região
em que elas atuam.
É possível dar dicas de segurança para que os segurados não tenham
documentos usurpados e, assim, sejam vítimas de golpes?
A grande dica que se pode dar é
que o segurado não precisa se utilizar de terceiros para requerer seus direitos
perante a Previdência Social. Basta que ele ligue para o número 135, agende a
sua ida à Previdência Social e lá ele será atendido por servidores
especializados. O que se percebe numa boa quantidade de casos é que os
segurados são ludibriados por terceiros, que “vendem” dificuldades perante a
Previdência Social que na realidade não existem, para justificar a sua
participação. Além disso, muitas vezes os documentos entregues a terceiros,
são, também, utilizados para a prática de outros crimes. Assim, recomenda-se que o segurado busque
diretamente à Previdência Social, em particular o 135, agende sua ida a uma
Agência da Previdência Social, com dia e hora certa, e lá ele será atendido por
pessoal especializado sem qualquer ônus pelos serviços. Através do mesmo canal,
qualquer pessoa pode denunciar as práticas irregulares.
O segurado que desconfiar de que está sendo vítima de um golpe pode
acionar qual órgão?
Pode denunciar à Polícia Federal,
mas também poderá fazê-lo, como já foi dito antes, através da Central de
Atendimento 135 da Previdência Social.
Quais as medidas que vem sendo tomadas pela Previdência Social para a
redução das fraudes?
O MPS como um todo (incluindo o
INSS e DATAPREV), ao longo do tempo, vem desenvolvendo diversos projetos para a
redução das fraudes. Exemplos desses projetos são: melhoria na capacitação dos
servidores, melhoria nos controles e acessos aos bancos de dados corporativos,
estabelecimento de uma política de segurança de informações no MPS e especialização
de uma equipe para atuar nessa atividade com eficiência, eficácia e
efetividade. Além disso, o MPS vem formalizando Termo de Cooperação Técnica com
outros órgãos a fim de atingir essa meta de combate às fraudes previdenciárias.
Aliado a este esforço vem ao encontro desses objetivos, a efetiva implantação
das certidões em papel segurança emitidas pela Casa da Moeda e o Registro de
Identificação Civil – RIC em implantação no Ministério da Justiça, onde os
cidadãos terão suas identidades com identificação biométrica.
Os dados sobre demissão devem ser
obtidos junto à Corregedoria do INSS. É de se esclarecer que existem dois
encaminhamentos para eventuais servidores envolvidos em ilícitos. Primeiro o
Processo Administrativo Disciplinar - PAD, realizado pela Corregedoria do INSS,
que poderá resultar com punições previstas na Lei 8.112/90, que pode chegar da
advertência até a Demissão ou Cassação de Aposentadoria e em segundo o Processo
Crime, que está a cargo da Justiça Federal, após encaminhamento da PF e
denúncia do MPF. As penas, nessas situações, dependem da denúncia e
enquadramento feito. Por oportuno, o site da CGU informa as demissões de todos
os órgãos públicos.
Qual a fraude mais frequente contra a Previdência Social?
A fraude mais detectada nos
últimos anos é a utilização de documentos falsos (carteira de identidade, de
trabalho, certidões - nascimento, casamento e óbito), atestados médicos
materialmente e/ou ideologicamente falsos, contratos de parecerias,
arrendamentos, etc., e a inserção de dados fictícios no sistema previdenciário.
Quais as medidas que vem sendo tomadas pela Previdência para redução
das fraudes?
O Ministério da Previdência Social
como um todo (incluindo o INSS e DATAPRV), ao longo do tempo vem desenvolvendo
diversos projetos para a redução das fraudes. Exemplos desses projetos são:
melhoria na capacitação dos servidores, melhoria nos controles e acessos aos
bancos de dados corporativos, estabelecimento de uma política de segurança de
informações no MPS e especialização de uma equipe para atuar nessa atividade
com eficiência, eficácia e efetividade. Além disso, o MPS vem formalizando
Termo de Cooperação Técnica com outros órgãos a fim de atingir essa meta de
combate às fraudes previdenciárias. Aliado a este esforço vem ao encontro
desses objetivos, a efetiva implantação das certidões em papel segurança
emitidas pela Casa da Moeda e o Registro de Identificação Civil – RIC em
implantação no Ministério da Justiça, onde os cidadãos terão suas identidades
com identificação biométrica.
Dentre as operações contra fraudes que já foram concluídas, quais as
situações mais comuns?
A situação mais comum é a falsificação
de documentos como Carteira de Identidade, Certidões (nascimento, casamento e
óbito), atestados médicos, Carteiras de Trabalho, CPF, Títulos de Eleitor,
Certidões de Tempo de Serviço, Receituários, Certidões do INCRA, Comprovantes
de Cadastro do INCRA Notas Fiscais de Aquisições Produtores Rurais, Notas
Fiscais de Vendas Produtores Rurais Declarações de Sindicatos Rurais, Contratos
de Arrendamento Parceria e Comodato Rural, Procurações, Laudo para fins de
Aposentadoria Especial, etc.
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