PREVIDENCIA TEM SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA PARA COMBATER FRAUDES


Diante das inúmeras  fraudes frequentemente perpetradas contra a Previdência Social, o INSS tem como prática revisar constantemente alguns benefícios concedidos, além de proceder à análise detalhada de cada situação. Para o combate à fraude criou-se um órgão central de serviço de inteligência previdenciária, o qual constitui a chamada APEGR - Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos, que tem representações regionais em 25 (vinte e cinco) Unidades da Federação.
O prejuízo causado pelos fraudadores entre 2006 e 2010 foi de aproximadamente R$234,9 milhões (duzentos e trinta e quatro milhões e novecentos mil reais). Há casos de fraudadores que se aproveitam de segurados idosos para contraírem empréstimos consignados em nome destes.
Adiante transcreve-se  algumas perguntas respondidas pela própria Previdência Social em relação à APEGR.

Qual a função da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos - APEGR?
A principal função da APEGR é a produção de Conhecimento Estratégico e o Gerenciamento de Riscos voltados ao combate de ilícitos e disfunções previdenciários.  

Quais são as principais atribuições da APEGR?
Planejar e coordenar ações orientadas à produção de informações estratégicas de inteligência para assessorar as autoridades do Ministério em seus processos decisórios e representar a Secretaria-Executiva do MPS no Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) nos assuntos relacionados à Atividade de Inteligência Previdenciária.

Como é o trabalho Preventivo da APEGR? E o Corretivo?   
Resposta: Preventivo, a partir do levantamento de situações diversas que possam acenar riscos futuros, ou seja, situações que facilitem a ocorrência de ilícitos. Para isso, são realizadas pesquisas, levantamentos, informações e, principalmente, estudos de indicadores previdenciários. O trabalho corretivo considera aquelas situações em que uma ocorrência desfavorável já tenha ocorrido, ou esteja ocorrendo. Nesse caso, utilizam-se os mesmos procedimentos bem como outros tipos de investigação, próprios da Atividade de Inteligência, quando o objetivo passa do prevenir para a responsabilização de autores das ilicitudes praticadas. Nesse contexto, configuram-se os trabalhos da Força-Tarefa Previdenciária, que congrega os esforços da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, juntamente com a Previdência Social, numa única ação de investigação. Essa forma de investigação teve como berço o Rio de Janeiro, em 2000, e hoje é praticada em todo o Brasil.

O que é Força-Tarefa Previdenciária?
Força-Tarefa é a conjugação de esforços, através de um trabalho harmônico e independente entre os órgãos, permitindo o estabelecimento de uma metodologia de produção de provas contra aqueles que praticam ilícito previdenciário, com maior celeridade e efetividade. Em relação às tradicionais formas de trabalho, apresentam as seguintes vantagens:

-   Melhoria da comunicação e troca de experiências entre os órgãos envolvidos nas atividades:
-   Melhor coordenação dos trabalhos com a consequente economia de esforço;
-   Maior celeridade na obtenção de provas e no julgamento dos processos;
-   Desburocratização de procedimentos;
-   Troca de informações com mais eficácia;
-   Trabalho feito de forma sincronizada e fluente;
-   Maior efetividade nos resultados; e
-   Substancial redução na sangria dos cofres públicos.

Quais são as atribuições da Força-Tarefa Previdenciária?   
Dentre várias atribuições, destacam-se:
-   Combate à fraude em benefícios;   
-   Combate à corrupção;
-   Combate à organização sistêmica;
-   Encaminhamentos ao órgão de Persecução criminal (previdenciário);   
-   Tutela coletiva – improbidade administrativa e recomendações; e
-   Solicitação de apuração de responsabilidade administrativa.

Como funciona a Força-Tarefa Previdenciária?
É um trabalho de parceria em que os órgãos integrantes se apoiam - cada um contribuindo com sua capacidade de investigação - onde são confrontadas, discutidas e somadas as informações obtidas por cada parceiro, facilitando, sobremaneira, o esclarecimento,  a identificação dos responsáveis e a aplicação de penalidades pelos crimes praticados contra a Previdência Social. É uma forma de trabalho que vem sendo muito difundida no Brasil. Em relação às fraudes perpetradas contra a Previdência Social, tem sido muito gratificante o apoio recebido dos órgãos parceiros e os resultados alcançados.

Quais tipos de crimes são investigados pela Força-Tarefa Previdenciária?
Todos os crimes, desde que praticados de forma organizada, com o envolvimento de terceiros, contra a Previdência Social; ou seja, aqueles crimes em que se verifica uma estruturação na sua prática; onde é possível identificar um “modus operandi”, e o método criado para praticá-los. A maioria dos ilícitos tratados, na prática, relaciona-se com a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, o que vem causando sérios prejuízos à Previdência Social Brasileira. Não é atribuição da Força-Tarefa a atuação em casos pontuais, tais como os benefícios concedidos ilicitamente a um ou outro segurado, mas somente em relação àqueles em que são identificados “esquemas” para a sua obtenção, ou seja, quando é possível verificar o envolvimento de mais pessoas, as quais acabam por praticar diversas ações ilícitas para conseguir seus intentos.

Quais as vantagens de se trabalhar dessa forma?
Resposta: Várias vantagens podem ser citadas em relação às tradicionais formas de trabalho. O trabalho em parceria difere da simples colaboração. Pressupõe a desburocratização de procedimentos e a troca de informações instantâneas, o que faz com que o trabalho flua, imprimindo dinamismo às atividades, pois facilita a comunicação e troca de experiência entre os órgãos envolvidos. Possibilita, ainda, melhor coordenação, economia de esforços, maior celeridade na obtenção de provas e no julgamento dos processos. Enfim, o resultado é mais eficaz para todos.

Quais são as facilidades e dificuldades no trabalho da Força-Tarefa Previdenciária?   
Várias vantagens podem ser citadas em relação às tradicionais formas de trabalho. O trabalho em parceria difere da simples colaboração. Pressupõe a desburocratização de procedimentos e a troca de informações instantâneas, o que faz com que o trabalho flua. Muito importante, também, o apoio da própria sociedade, a cada dia “cidadã”. As pessoas colaboram denunciando situações de irregularidade e fornecem muitos subsídios para as apurações dos ilícitos. As dificuldades também não são poucas: Contamos com uma equipe reduzida de analistas, o que nos impede, realmente, de trabalhar tudo que precisa ser trabalhado.

Como atua a Força-Tarefa hoje?
A Força-Tarefa Previdenciária atua de forma conjunta e harmônica entre os órgãos que a compõe (MPS, PF, MPF), cada órgão desempenhando suas atribuições com a independência necessária.

Há uma equipe fixa de integrantes do MPS, MPF e PF?
No Ministério da Previdência Social, sim. Existe a Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos – APEGR, vinculada diretamente à Secretaria-Executiva do MPS, que tem como atribuição regimental o desenvolvimento dessas atividades. Os servidores que a compõem são do Ministério da Previdência Social, do INSS ou de outro órgão cedido ao MPS com exercício na APEGR/SE/MPS.
Esses servidores são capacitados na área de Inteligência Previdenciária. Desta forma, é agregada ao conhecimento técnico previdenciário de seus integrantes, a capacidade investigativa (na área administrativa) decorrente da Inteligência Previdenciária. Atualmente, a APEGR está atuando em 25 unidades da federação. Quanto aos outros órgãos participantes, sabe-se que a PF tem uma instrução normativa interna que trata do assunto.

Como se iniciam as investigações?
As investigações podem ter início:
-  A partir de denúncias feitas à PF ou MPF;   
-  A partir de denúncias ao 135 da Previdência Social;
 -  A partir de denúncias a qualquer projeção da Previdência Social;
 -  A partir de apurações internas da Autarquia Previdenciária; e    
-  Por iniciativa da própria APEGR.

Há um canal de comunicação comum em que as pessoas podem fazer denúncias sem ter a identidade revelada?    
O telefone 135 e a internet

Por ano, qual é a média do numero de casos investigados?
As investigações são sistemáticas e permanentes no âmbito do MPS. O número de casos sendo investigados não depende apenas da Previdência Social, pois uma investigação, que praticamente se encerrou no âmbito da Previdência Social é encaminhada para a Polícia Federal e, após, ao Ministério Público Federal. Desta forma, o número será sempre uma estimativa.

Existe um perfil comum às quadrilhas que fraudam a Previdência?    
A grande vulnerabilidade existente ainda em nosso país e que não afeta apenas a Previdência Social, é a falsificação de documentos. No ano passado, cerca de 90.48% das ações realizadas foram decorrentes de fraudes contra a Previdência Social mediante a utilização de documentos falsos.

Como as quadrilhas atuam?
Das mais diversas formas, o “modus operandi” de cada uma delas varia de uma para outra e, muitas vezes da região em que elas atuam.

É possível dar dicas de segurança para que os segurados não tenham documentos usurpados e, assim, sejam vítimas de golpes?
A grande dica que se pode dar é que o segurado não precisa se utilizar de terceiros para requerer seus direitos perante a Previdência Social. Basta que ele ligue para o número 135, agende a sua ida à Previdência Social e lá ele será atendido por servidores especializados. O que se percebe numa boa quantidade de casos é que os segurados são ludibriados por terceiros, que “vendem” dificuldades perante a Previdência Social que na realidade não existem, para justificar a sua participação. Além disso, muitas vezes os documentos entregues a terceiros, são, também, utilizados para a prática de outros crimes.   Assim, recomenda-se que o segurado busque diretamente à Previdência Social, em particular o 135, agende sua ida a uma Agência da Previdência Social, com dia e hora certa, e lá ele será atendido por pessoal especializado sem qualquer ônus pelos serviços. Através do mesmo canal, qualquer pessoa pode denunciar as práticas irregulares.

O segurado que desconfiar de que está sendo vítima de um golpe pode acionar qual órgão?
Pode denunciar à Polícia Federal, mas também poderá fazê-lo, como já foi dito antes, através da Central de Atendimento 135 da Previdência Social.

Quais as medidas que vem sendo tomadas pela Previdência Social para a redução das fraudes?   
O MPS como um todo (incluindo o INSS e DATAPREV), ao longo do tempo, vem desenvolvendo diversos projetos para a redução das fraudes. Exemplos desses projetos são: melhoria na capacitação dos servidores, melhoria nos controles e acessos aos bancos de dados corporativos, estabelecimento de uma política de segurança de informações no MPS e especialização de uma equipe para atuar nessa atividade com eficiência, eficácia e efetividade. Além disso, o MPS vem formalizando Termo de Cooperação Técnica com outros órgãos a fim de atingir essa meta de combate às fraudes previdenciárias. Aliado a este esforço vem ao encontro desses objetivos, a efetiva implantação das certidões em papel segurança emitidas pela Casa da Moeda e o Registro de Identificação Civil – RIC em implantação no Ministério da Justiça, onde os cidadãos terão suas identidades com identificação biométrica.
Os dados sobre demissão devem ser obtidos junto à Corregedoria do INSS. É de se esclarecer que existem dois encaminhamentos para eventuais servidores envolvidos em ilícitos. Primeiro o Processo Administrativo Disciplinar - PAD, realizado pela Corregedoria do INSS, que poderá resultar com punições previstas na Lei 8.112/90, que pode chegar da advertência até a Demissão ou Cassação de Aposentadoria e em segundo o Processo Crime, que está a cargo da Justiça Federal, após encaminhamento da PF e denúncia do MPF. As penas, nessas situações, dependem da denúncia e enquadramento feito. Por oportuno, o site da CGU informa as demissões de todos os órgãos públicos.

Qual a fraude mais frequente contra a Previdência Social?
A fraude mais detectada nos últimos anos é a utilização de documentos falsos (carteira de identidade, de trabalho, certidões - nascimento, casamento e óbito), atestados médicos materialmente e/ou ideologicamente falsos, contratos de parecerias, arrendamentos, etc., e a inserção de dados fictícios no sistema previdenciário.

Quais as medidas que vem sendo tomadas pela Previdência para redução das fraudes?
O Ministério da Previdência Social como um todo (incluindo o INSS e DATAPRV), ao longo do tempo vem desenvolvendo diversos projetos para a redução das fraudes. Exemplos desses projetos são: melhoria na capacitação dos servidores, melhoria nos controles e acessos aos bancos de dados corporativos, estabelecimento de uma política de segurança de informações no MPS e especialização de uma equipe para atuar nessa atividade com eficiência, eficácia e efetividade. Além disso, o MPS vem formalizando Termo de Cooperação Técnica com outros órgãos a fim de atingir essa meta de combate às fraudes previdenciárias. Aliado a este esforço vem ao encontro desses objetivos, a efetiva implantação das certidões em papel segurança emitidas pela Casa da Moeda e o Registro de Identificação Civil – RIC em implantação no Ministério da Justiça, onde os cidadãos terão suas identidades com identificação biométrica.
Dentre as operações contra fraudes que já foram concluídas, quais as situações mais comuns?
A situação mais comum é a falsificação de documentos como Carteira de Identidade, Certidões (nascimento, casamento e óbito), atestados médicos, Carteiras de Trabalho, CPF, Títulos de Eleitor, Certidões de Tempo de Serviço, Receituários, Certidões do INCRA, Comprovantes de Cadastro do INCRA Notas Fiscais de Aquisições Produtores Rurais, Notas Fiscais de Vendas Produtores Rurais Declarações de Sindicatos Rurais, Contratos de Arrendamento Parceria e Comodato Rural, Procurações, Laudo para fins de Aposentadoria Especial, etc.

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