Dirigentes da Anamatra, ministros,
desembargadores, juízes e procuradores do Trabalho participaram nos dias 8 e 10
de outubro em Brasília da 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil. O
evento reuniu delegações de mais de 140 países, entre representantes de
governos, dos trabalhadores, dos empregadores e sociedade civil de âmbito
nacional e internacional para discutir medidas para a erradicação do trabalho
infantil.
Pela primeira vez, a Conferência abriu espaço
para a discussão de temas relacionados ao Poder Judiciário, sob a denominação
de sistemas judiciais. A Anamatra participou da moderação da plataforma virtual
preparatória (clique para ler mais), cujas conclusões foram encaminhadas à
Conferência e aos debates da sala de legislação nacional e sistemas judiciais.
Durante o evento, os representantes da
Anamatra participaram de diversos debates, em conjunto com a ministra do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Magalhães e demais integrantes do TST
da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, o
Ministério Público do Trabalho e a juíza argentina convidada Eleonora Slavin.
“Nessas reuniões construímos nosso
posicionamento de consenso para a Conferência, que foi apresentado ao
representante do Ministério das Relações Exteriores, em reunião, e na sala de
Legislação e Sistemas Judiciais da Conferência”, explica a diretora de Direitos
Humanos da Anamatra, Silvana Abramo, sobre a Declaração-Compromisso construída
pelos participantes. A magistrada explica que o documento é de grande
importância, por se tratar de definição programática comum, que norteará a
atividade futura.
Entre outros pontos, a declaração destaca que
a Justiça do Trabalho ocupa lugar de destaque no sistema de justiça do País e
que detém competência para o exame de toda e qualquer causa que envolva o
trabalho infantil, inclusive as autorizações para trabalho e as ações para
reparação de dano individual ou coletivo pela exploração da criança e do
adolescente.
Pela Magistratura do Trabalho, além da
diretora de Direitos Humanos da Anamatra e da ministra Kátia Arruda, são
signatários do documento o ministro do TST Lélio Bentes; o presidente da
Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, os diretores Guilherme Feliciano (Prerrogativas)
e André Luiz Machado (Conselho Fiscal e membro da Comissão de Direitos
Humanos), Gabriel Velloso Filho, da Comissão Legislativa da Anamatra, e
Rosemeire Fernandes, moderadora da plataforma virtual; e os magistrados
representantes do TST integrantes da Comissão para Erradicação do Trabalho
Infantil da Justiça do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, José Roberto
Dantas Oliva, Marcos Neves Fava, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, Zéu
Palmeira Sobrinho, Andrea Nocchi e Platon Neto.
Confira
abaixo a íntegra do documento:
Declaração-Compromisso sobre o Trabalho
Infantil
Os participantes da III Conferência Global
sobre Trabalho Infantil, reunidos em Brasília de 8 a 10 de outubro de 2013,
magistrados e procuradores do trabalho infra assinados, enunciam a presente
declaração, como resultado dos debates e do aprofundamento dos compromissos
firmados;
RATIFICAM o compromisso pela erradicação do
trabalho infantil e, em especial, a eliminação das suas piores formas, em
cumprimento das normas internacionais e como prioridade ética de atuação;
DEFENDEM que Poder Judiciário e Ministério
Público devem participar ativa e decisivamente para assegurar a erradicação do
trabalho infantil, visto que os princípios da absoluta prioridade e da proteção
integral, vinculados à tutela geral dos direitos humanos, detêm universalidade
e se dirigem não apenas aos governos e parlamentos, mas também ao Estado-juiz.
Nessa medida, devem atuar proativamente e em concerto com os órgãos de inspeção
do trabalho e outros órgãos governamentais, o que inclui as diversas
possibilidades de judicialização coletiva das políticas públicas, quando
insuficientes ou desviadas;
CONSIDERAM que os magistrados e procuradores
devem assimilar a compreensão de que os mandamentos derivados da Convenção n.
182 integram os blocos de constitucionalidade ou ao menos de supralegalidade de
todos os Estados, deles derivando até mesmo mandados de criminalização daquelas
piores formas, tendo em conta os termos da Declaração da OIT de Princípios e
Direitos Fundamentais de 1998 e da Recomendação nº 190/OIT;
RESSALTAM a importância central que a Justiça
do Trabalho ocupa no sistema de justiça brasileiro, que detém competência para
o exame de toda e qualquer causa que envolva o trabalho infantil, dentre as
quais as autorizações para trabalho e as ações para reparação de dano
individual ou coletivo pela exploração da criança e do adolescente, incluídas
as suas piores formas;
CONCLAMAM, segundo esquema do sistema de
justiça brasileiro, os membros do Ministério Público do Trabalho, à adequada
utilização de ações civis públicas visando ao provimento de tutela judicial de
implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e proteção
do adolescente trabalhador;
PUGNAM pela aprovação célere do PL
3.974/2012, afastando qualquer dúvida sobre a competência para a concessão de
autorizações do trabalho;
CONSIDERAM inaceitável qualquer tentativa de
redução da idade mínima para o trabalho, considerando a necessidade de
aplicação da legislação do trabalho e que, ao contrário, seja progressivamente
elevada a idade de inserção do adolescente no mercado de trabalho,
assegurando-lhe o direito à qualificação escolar e profissional e os meios para
sua subsistência digna;
DENUNCIAM e reputam inaceitáveis as propostas
para redução das garantias existentes na legislação brasileira, pugnando pela
rejeição integral do PLS 83/2006 e seu substitutivo, que pretendem liberar o
trabalho infantil artístico e esportivo a partir dos catorze anos,
independentemente de autorização judicial;
PUGNAM por reforma legislativa que forneça
melhores instrumentos para o combate ao trabalho infantil e forneça melhor
proteção para o trabalho legal dos adolescentes;
SALIENTAM a necessidade de construção ou
fomento de fóruns nacionais e internacionais de cooperação, difusão e formação
da cultura de erradicação do trabalho infantil, com uma dimensão estatal,
concernente à troca de informações e experiências entre os sistemas de justiça
dos diversos países, e uma dimensão social, concernente à troca de informações
e experiências institucionais de interlocução com a sociedade civil, por intermédio
de programas intersetoriais e globais de combate à exploração do trabalho
infantil.
Brasília, 10 de outubro de 2013
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho:
Lelio Bentes Corrêa
Kátia Magalhães Arruda
Juiz do Trabalho, Presidente da Associação Nacional
dos Magistrados do Trabalho – ANAMATRA:
Paulo Luiz Schmidt
Procurador do Trabalho, Coordenador Nacional
do Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente –
COORDINFÂNCIA: Rafael Dias Marques
Desembargadores do Trabalho:
Gabriel Napoleão Velloso Filho
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca
Silvana Abramo Margherito Ariano
Juízes do Trabalho:
André Luiz Machado
Andrea Saint Pastous Nocchi
Guilherme Guimarães Feliciano
José Roberto Dantas Oliva
Marcos Neves Fava
Platon Teixeira de Azevedo Neto
Rosemeire Lopes Fernandes
Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes
Zéu Palmeira Sobrinho
Procuradores do Trabalho:
Alexandre Marin Ragagnin
Antonio de Oliveira Lima
Cândice Gabriela Arosio
Eliane Araque dos Santos
Elisiane dos Santos
Mariane Josviak
Regina Duarte da Silva
Sueli Teixeira Bessa
Thalma Rosa de Almeida
Valesca de Morais do Monte
(Fonte: Anamatra)
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