Na
quinta-feira, dia 22 de maio, foi realizado o III Encontro de Pesquisa sobre Trabalho
Infantil e Aprendizagem no auditório do Pleno do TRT-RN. O evento é fruto de
uma parceria entre o GESTO-UFRN (Grupo de Estudos Seguridade Social e Trabalho),
a Escola Judicial do TRT, o Observatório Boa-Ventura da UFRN e o Ministério
Público do Trabalho.
O
encontro teve por objetivo discutir a temática do trabalho infantil, convidando
a sociedade a refletir sobre o problema e as estratégias para a sua erradicação.
O
evento foi aberto pela desembargadora e vice-presidente do TRT-RN, Joseane
Dantas, que enfatizou a importância dos compromissos internacionais assumidos
pelo Brasil, destacando a relevância do encontro para conscientizar e trazer a público
a chaga do labor precoce.
O juiz
do trabalho e coordenador de pesquisa e extensão do GESTO-UFRN, Zéu Palmeira, falou
da satisfação em concretizar o espaço de debate sobre o tema, reafirmando o
compromisso de todos com o combate ao trabalho infantil, que não se resume ao
aspecto trabalhista, mas assume uma dimensão estatística, econômica e humana.
Na
Conferência de abertura, o procurador do Ministério Público do Trabalho do Pará
e coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da
Criança e do Adolescente (Coordinfância), Rafael Dias Marques, discorreu sobre
a necessidade de resgatar a indignação e o inconformismo para a erradicação do
trabalho infantil. Abordou, ainda, que o fenômeno deve ser vislumbrado como um
problema polifacético, pois está inserido nas esferas social, antropológica e
da sociedade de consumo. Tratou do labor infantil como uma grave violação a
direito fundamental, considerando premente uma atuação integrada entre a família,
o Estado e a sociedade.
Em
seguida, foi apresentado o painel A
Invisibilidade do Trabalho Infantil: percepção e estratégias de combate
pela socióloga Vania Gico e pelo juiz do trabalho Cácio Oliveira Manoel. Vania
Gico enfocou o trabalho infantil sob a perspectiva da sociologia das ausências,
explicando a falta de conscientização da sociedade sobre os problemas sociais. A
socióloga relatou de que forma ocorreu o processo histórico de construção da
desigualdade social, afirmando a necessidade de se promover a epistemologia do
sul e a pedagogia do olhar para resgatar os trabalhadores precoces da
invisibilidade. Destacou que é preciso fomentar uma educação que leve à
cidadania, tornando o trabalho infantil menos atrativo.
Cácio
Manoel enfatizou o labor infantil como algo que permanece no inconsciente
social, posto que está arraigado a nossa cultura. O palestrante abordou o
fenômeno sob a ótica social, econômica e jurídica, propondo uma visão intimista
para refletir sobre o trabalho infantil. Afirmou a necessidade de desmistificar
a concepção de que o labor precoce dignifica, bem como a ideia da valorização do
trabalho como justificativa para a sobrevivência. Aduziu que algumas formas de
trabalho não aparecem nos números, pois são aceitas socialmente, propondo a
superação da crise de identidade e de legitimidade vivenciada pela sociedade
moderna.
No
turno vespertino, houve um painel para discutir as Inovações Interpretativas em Matéria de Combate ao Trabalho Infantil,
o qual foi protagonizado pelo juiz do trabalho José Roberto Oliva, do TRT da
15ª Região, e pelo procurador do trabalho e professor da UFRN, Xisto Tiago de
Medeiros Neto.
O primeiro
painelista explanou acerca da evolução interpretativa da idade mínima para o ingresso
no trabalho, asseverando que há uma tendência de se elevar progressivamente tal
idade. Explicou que atualmente a proibição para o exercício do labor abrange os
indivíduos com idade inferior a 18 anos de idade, independentemente das
condições de exercício do trabalho. Destacou o papel do Poder Judiciário e do
Ministério Público do Trabalho no sentido de compelir a observância de
políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, considerando
imperioso assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes
pobres de brincar e de competir em condições de igualdade. Asseverou, ainda,
que os projetos de redução da idade mínima para o trabalho aos 14 anos de idade
constituem verdadeiro retrocesso social.
O
segundo painelista, Xisto Tiago, aduziu que o trabalho infantil refere-se a
qualquer labor de indivíduos até os 16 anos, independentemente de subordinação
ou remuneração. Tratou das justificativas de ordem jurídica, sociológica ou
fisiológica para a proibição do trabalho infantil, afirmando que o trabalho
precoce pode acarretar danos irreversíveis às crianças e adolescentes. Explicitou que o trabalho infantil figura
entre as competências da Justiça do Trabalho, sugerindo a adoção de medidas
preventivas para o combate ao problema.
A
conferência de encerramento versou sobre a A
Aprendizagem e a Formação Profissional
de Adolescentes e foi
ministrada pela auditora fiscal do trabalho e coordenadora do Fórum Estadual de
Erradicação do Trabalho da Criança e de Proteção ao Adolescente Trabalhador
(FOCA-RN), Marinalva Cardoso Dantas. A conferencista procedeu a um breve
histórico sobre a aprendizagem, abordando a visão pejorativa que recai sobre as
crianças e adolescentes pobres. Explicou didaticamente o conceito de
aprendizagem e a obrigatoriedade das empresas em contratar aprendizes. Trouxe
relatos elucidativos de casos nos quais a legislação sobre aprendizagem é
burlada pelos empregadores, afirmando o papel do Ministério do Trabalho e
Emprego em conscientizar empresas sobre suas obrigações legais, bem como o
compromisso da instituição em fiscalizar o cumprimento das leis relativas à
aprendizagem.
O evento contou com a participação ativa
dos presentes, os quais contribuíram com seus questionamentos para um debate
reflexivo sobre o panorama atual do trabalho infantil e as estratégias para a
sua superação.
Texto
elaborado por Andressa Câmara.
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