ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM DEBATE

     Na quinta-feira, dia 22 de maio, foi realizado o III Encontro de Pesquisa sobre Trabalho Infantil e Aprendizagem no auditório do Pleno do TRT-RN. O evento é fruto de uma parceria entre o GESTO-UFRN (Grupo de Estudos Seguridade Social e Trabalho), a Escola Judicial do TRT, o Observatório Boa-Ventura da UFRN e o Ministério Público do Trabalho. 
     O encontro teve por objetivo discutir a temática do trabalho infantil, convidando a sociedade a refletir sobre o problema e as estratégias para a sua erradicação.
   
 O evento foi aberto pela desembargadora e vice-presidente do TRT-RN, Joseane Dantas, que enfatizou a importância dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, destacando a relevância do encontro para conscientizar e trazer a público a chaga do labor precoce.

     O juiz do trabalho e coordenador de pesquisa e extensão do GESTO-UFRN, Zéu Palmeira, falou da satisfação em concretizar o espaço de debate sobre o tema, reafirmando o compromisso de todos com o combate ao trabalho infantil, que não se resume ao aspecto trabalhista, mas assume uma dimensão estatística, econômica e humana.
     Na Conferência de abertura, o procurador do Ministério Público do Trabalho do Pará e coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Rafael Dias Marques, discorreu sobre a necessidade de resgatar a indignação e o inconformismo para a erradicação do trabalho infantil. Abordou, ainda, que o fenômeno deve ser vislumbrado como um problema polifacético, pois está inserido nas esferas social, antropológica e da sociedade de consumo. Tratou do labor infantil como uma grave violação a direito fundamental, considerando premente uma atuação integrada entre a família, o Estado e a sociedade.
     Em seguida, foi apresentado o painel A Invisibilidade do Trabalho Infantil: percepção e estratégias de combate pela socióloga Vania Gico e pelo juiz do trabalho Cácio Oliveira Manoel. Vania Gico enfocou o trabalho infantil sob a perspectiva da sociologia das ausências, explicando a falta de conscientização da sociedade sobre os problemas sociais. A socióloga relatou de que forma ocorreu o processo histórico de construção da desigualdade social, afirmando a necessidade de se promover a epistemologia do sul e a pedagogia do olhar para resgatar os trabalhadores precoces da invisibilidade. Destacou que é preciso fomentar uma educação que leve à cidadania, tornando o trabalho infantil menos atrativo.
     Cácio Manoel enfatizou o labor infantil como algo que permanece no inconsciente social, posto que está arraigado a nossa cultura. O palestrante abordou o fenômeno sob a ótica social, econômica e jurídica, propondo uma visão intimista para refletir sobre o trabalho infantil. Afirmou a necessidade de desmistificar a concepção de que o labor precoce dignifica, bem como a ideia da valorização do trabalho como justificativa para a sobrevivência. Aduziu que algumas formas de trabalho não aparecem nos números, pois são aceitas socialmente, propondo a superação da crise de identidade e de legitimidade vivenciada pela sociedade moderna.
     No turno vespertino, houve um painel para discutir as Inovações Interpretativas em Matéria de Combate ao Trabalho Infantil, o qual foi protagonizado pelo juiz do trabalho José Roberto Oliva, do TRT da 15ª Região, e pelo procurador do trabalho e professor da UFRN, Xisto Tiago de Medeiros Neto.
     O primeiro painelista explanou acerca da evolução interpretativa da idade mínima para o ingresso no trabalho, asseverando que há uma tendência de se elevar progressivamente tal idade. Explicou que atualmente a proibição para o exercício do labor abrange os indivíduos com idade inferior a 18 anos de idade, independentemente das condições de exercício do trabalho. Destacou o papel do Poder Judiciário e do Ministério Público do Trabalho no sentido de compelir a observância de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, considerando imperioso assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes pobres de brincar e de competir em condições de igualdade. Asseverou, ainda, que os projetos de redução da idade mínima para o trabalho aos 14 anos de idade constituem verdadeiro retrocesso social.
     O segundo painelista, Xisto Tiago, aduziu que o trabalho infantil refere-se a qualquer labor de indivíduos até os 16 anos, independentemente de subordinação ou remuneração. Tratou das justificativas de ordem jurídica, sociológica ou fisiológica para a proibição do trabalho infantil, afirmando que o trabalho precoce pode acarretar danos irreversíveis às crianças e adolescentes.  Explicitou que o trabalho infantil figura entre as competências da Justiça do Trabalho, sugerindo a adoção de medidas preventivas para o combate ao problema.
     A conferência de encerramento versou sobre a A Aprendizagem e a Formação Profissional de Adolescentes e foi ministrada pela auditora fiscal do trabalho e coordenadora do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho da Criança e de Proteção ao Adolescente Trabalhador (FOCA-RN), Marinalva Cardoso Dantas. A conferencista procedeu a um breve histórico sobre a aprendizagem, abordando a visão pejorativa que recai sobre as crianças e adolescentes pobres. Explicou didaticamente o conceito de aprendizagem e a obrigatoriedade das empresas em contratar aprendizes. Trouxe relatos elucidativos de casos nos quais a legislação sobre aprendizagem é burlada pelos empregadores, afirmando o papel do Ministério do Trabalho e Emprego em conscientizar empresas sobre suas obrigações legais, bem como o compromisso da instituição em fiscalizar o cumprimento das leis relativas à aprendizagem.
     O evento contou com a participação ativa dos presentes, os quais contribuíram com seus questionamentos para um debate reflexivo sobre o panorama atual do trabalho infantil e as estratégias para a sua superação.


Texto elaborado por Andressa Câmara.

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