No ano de 2015, recebemos
denúncia anônima a respeito do descumprimento da legislação nacional e
internacional atinente à acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva
por parte do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), órgão da União
responsável pela oferta do ensino médio.
À época, os referidos estudantes
demandavam políticas inclusivas por parte do Núcleo de Atendimento às Pessoas
com Necessidades Educacionais Especiais (NAPNE), quando a existência de tal
repartição parecia não sair do papel, tendo em vista que os servidores
designados já haviam sido transferidos a outros setores, enquanto outros nem em
nosso Estado mais se encontravam.
Após, apuramos que os professores
do atual período daqueles estudantes não possuíam capacitação na Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), quer dizer, a participação nas aulas se
circunscrevia à presença do discente como forma de evitar o jubilamento.
Em dezembro, encaminhamos ofício
n. 8/2015 ao Ministério Público Estadual relatando tal situação, o qual foi
remetido à Procuradoria da República do Rio Grande do Norte do Ministério
Público Federal, o que motivou a abertura do Inquérito Civil n.
1.28.000.002046/2016-11.
Neste mês, recebemos da Ilustre
Procuradora da República Caroline Maciel da Costa Lima da Mata o ofício n.
1.117/2016-CMC/PR/RN, contendo promoção de arquivamento do mencionado
inquérito.
Foi-nos relatado que, instado a
se manifestar sobre a irregularidade descrita acima, o IFRN “informou que o NAPNE foi instituído em 2012
como núcleo com representatividade em todos os campi para estabelecer
atribuições sistêmicas voltadas ao desenvolvimento de ações inclusivas nas
práticas curriculares”.
A Diretora de Ensino do Campus de
Natal-Central teria destacado, a seu turno, os esforços da referida rede de
ensino, com a efetuação da contratação de “estagiários
intérpretes de Libras na tentativa de minimizar a situação crítica vivenciada
até a chegada dos profissionais efetivos”.
Evidenciou, ainda, que o saldo de
profissionais consistiria em um intérprete efetivo, um intérprete em cooperação
técnica afastada por licença e três intérpretes recém-chegados em cooperação
técnica já em processo de remanejamento para outros campis, apontando que a denúncia de que o NAPNE só existia no
papel não era de todo verdadeira, “uma
vez que no período que se seguiu de inatividade do núcleo não havia no Campus
Natal Central demanda de alunos com deficiência”.
A respeitável Procuradora
defendeu o arquivamento do inquérito, pois as diligências realizadas não teriam
apontado indícios de irregularidades praticadas pelo IFRN “quanto a efetivação e garantia dos direitos dos alunos com deficiência”.
Em sua opinião, “a ausência de
intérpretes de libras nas aulas ministradas aos alunos com deficiências não
decorreu da omissão do IFRN em providenciar profissionais para atender essa
demanda específica, porquanto já dispunha de intérpretes de libras em seu
quadro de pessoa aptos a executar as finalidades do NAPNE, mas sim das próprias
normas administrativas que permitem o remanejamento dos servidores efetivos e
que vinculam a cooperação técnica à aceitação dos diretores dos demais campis
que contam com o profissional remanejado”.
Diante de tais esclarecimentos,
não nos manifestamos de modo contrário ao arquivamento do referido inquérito,
porém opinamos que houve, sim, omissão do IFRN em atender a demanda por
acessibilidade na rede de ensino, fato demonstrado com a contratação de
estagiários para suprir a carência de servidores no campus central, o que nos
revela, de imeditado, burla à legislação que dispõe sobre o estágio de estudantes (Lei n. 11.788), já que,
como ato educativo escolar supervisionado, o estágio deve ser acompanhado tanto
por um professor orientador como por um supervisor da rede cedente.
Sem embargo, a inexistência da
demanda por acessibilidade postou-se, em verdade, como principal argumento pela
inatividade do NAPNE, preocupando-nos mais ainda. Ora, perguntamo-nos como a
quantidade de estudantes com deficiência auditiva pode ser tão pequena em um
Estado apontado pelo Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia
(IBGE) em 2010 como campeão em taxas de pessoas com deficiência.
Em frente de tais constatações,
parece-nos acertados os ensinamentos do jurista e sociólogo Boaventura de Souza
Santos de que vivemos em uma sociedade fragmentada em um conjunto de classes
sociais, encontrando-se a maior proporção da população naquela onde o gozo dos
direitos inerentes ao exercício da cidadania fulguram no limbo da exclusão
social, fulminando o futuro de nossa juventude, em especial daqueles que
possuem algum tipo de deficiência.
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